sábado, maio 13, 2006

Será o fim dos abusos no custo do estacionamento?

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 81/2006, de 20 de Abril, que determina que o período máximo usado para a contagem do tempo a pagar em parques de estacionamento não pode exceder os 15 minutos.



Acaba assim um dos modos mais fáceis de "roubar" dinheiro legalmente, que consiste em cobrar 1 hora de estacionamento a quem só usou 10 ou 20 minutos.

Adenda: esta lei só entra em vigor a 21 de Julho.

1 comentários:

Em 20 julho, 2006 22:53, Anonymous Anónimo disse...

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